Nossa atuação é voltada a quem foi condenado, em um processo criminal, a pagar uma pena de multa.
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O primeiro passo na defesa é verificar se a inscrição da dívida ativa ocorreu de forma regular e se há vícios formais no lançamento do crédito tributário. Erros como prescrição, decadência ou ausência de fundamentação adequada podem ser identificados e utilizados para questionar a legalidade da cobrança. Caso se constate alguma irregularidade, a defesa pode pleitear a anulação da execução fiscal. É possível, ainda, em muitos casos, ter a dívida perdoada pelo Estado, e o processo finalizado.
Quando a cobrança fiscal apresenta ilegalidades evidentes, pode-se utilizar a exceção de pré-executividade, um meio de defesa que permite contestar a dívida sem a necessidade de penhora ou depósito prévio. Esse instrumento é essencial para questionar débitos inexigíveis, demonstrar nulidades ou alegar prescrição sem que o executado precise comprometer seu patrimônio.
Caso a impugnação inicial não seja suficiente para barrar a cobrança, é possível requerer a suspensão da execução fiscal. Esse pedido pode ser fundamentado na necessidade de parcelamento da dívida, na existência de discussão judicial sobre o débito ou em possíveis violações a princípios constitucionais, como ampla defesa e contraditório. Essa medida pode evitar bloqueios patrimoniais enquanto a questão é analisada.
A individualização da responsabilidade é um ponto crítico em execuções fiscais oriundas de condenações criminais. Muitas vezes, a Fazenda Pública inscreve débitos de maneira genérica, sem diferenciar o grau de responsabilidade de cada condenado. A defesa deve demonstrar que o executado não pode ser cobrado por valores que não lhe são atribuíveis ou que sua responsabilidade é limitada.
Caso já tenha ocorrido penhora de bens ou bloqueio de valores, é fundamental avaliar a legalidade dessas medidas e impugná-las se forem desproporcionais ou indevidas. A defesa pode solicitar a substituição de bens penhorados ou demonstrar que a constrição é excessiva, garantindo a preservação do patrimônio do executado.
Se a contestação da execução não resultar na sua anulação, a negociação pode ser uma alternativa viável. Dependendo do caso, é possível buscar soluções como transação tributária, parcelamento do débito ou compensação de valores para reduzir o impacto da cobrança. Além disso, caso seja comprovada a inexistência da dívida ou sua inexigibilidade, pode-se pleitear o arquivamento definitivo da execução fiscal.
Contratar um advogado especializado em processo de execução fiscal decorrente de condenação criminal é essencial para evitar cobranças indevidas e minimizar prejuízos financeiros. Um profissional qualificado pode identificar nulidades, questionar a legalidade da dívida e apresentar defesas estratégicas, como a exceção de pré-executividade e a impugnação de penhoras. Além disso, a correta individualização da responsabilidade do executado pode impedir cobranças desproporcionais. A atuação especializada também possibilita negociações vantajosas, como parcelamentos ou extinção do débito, garantindo a melhor solução para o caso.



Adriano Rodrigues de Freitas, é advogado com mais de 11 anos de experiência jurídica, inscrito na OAB/SP sob o nº 325.771. Atua em todo o Brasil, oferecendo defesa estratégica, eficaz e especializada em execuções fiscais de pena de multa para sentenciados em processos criminais.
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Publicado em Lili DuweTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho me ajudou muito.Publicado em Priscila DiasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Olha ele tá do parabéns,ele da atenção tudo que acontece ele liga informando um ótimo advogado esse sim eu recomendoPublicado em Raufe SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tudo resolvidoPublicado em Juh MendesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado muito bom , prestativo bem comprometido com a causa q pega ! Super indico
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